:: 17/10/2011 | Serra Catarinense
TJ anula sentença que determina fechamento de autoescolas em SC
Santa Catarina, 18/10/2011, Correio Lageano
O desembargador Rodolfo Tridapalli anulou a sentença que determinou o fechamento de 83 Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado. O magistrado atendeu liminar em mandado de segurança impetrado pelos advogados Luiz Magno Pinto Bastos Junior e Joel de Menezes Niebuhr, que atuam em defesa do Centro de Formação de Condutores São José de Cerrito.
Com a decisão, fica anulada a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenou fechamento dos 83 Centros sob o argumento de que era ilegítimo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o Estado que regularizava a situação das CFCs.
O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli atribuiu ontem (17) efeito suspensivo a um agravo de instrumento, para garantir o funcionamento de 83 autoescolas de Santa Catarina.
A decisão trata do Termo de Ajuste de Condutas (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual e o Estado de Santa Catarina em maio deste ano, para resolver a situação das autoescolas irregulares ou cassadas depois da tramitação de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça.
O TAC fixara o prazo de seis meses, a contar do edital de licitação, para o funcionamento dos centros, em caráter precário e emergencial. Porém, o processo foi suspenso e esse prazo, ultrapassado, o que gerou a irregularidade.
“Este Juízo não está a permitir que seja prolongada esta situação irregular em que se encontram todos os Centros de Formação de Condutores (CFC) no Estado de Santa Catarina, mas sim a defender – diante da suspensão do certame – o direito à igualdade dos credenciados em seguir de forma precária a prestação dos serviços, até que se conclua o procedimento de licitação”, justificou Tridapalli.
O agravo ainda será redistribuído entre uma das câmaras de Direito Público do TJ para ter, de forma colegiada, seu mérito analisado.
Foto: Arquivo CL
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