Serra Catarinense. Segunda-feira, 21/05/2012
Sua Banda no CLMAIS

em cartaz

área do assinante

Área de acesso restrito aos assinantes do Jornal Correio Lageano:



Esqueci minha senha

banner
Correio Lageano

Redação: 49 3221 3344
redacao@correiolageano.com.br

Comercial: 49 3221 3321
comercial@correiolageano.com.br

:: Eleições > Guia do Eleitor

Qual é a sua dúvida? Descreva abaixo o assunto desejado:

Mesário Voluntário

Mesário Voluntário

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina convida o eleitor catarinense a participar de forma ativa das Eleições.

Os mesários, ao lado de eleitores e candidatos, são colaboradores essenciais no processo eleitoral.

Nas Eleições 2010 tome a iniciativa: inscreva-se como Mesário Voluntário. A democracia agradece!

Para se inscrever e ser um mesário voluntário, basta se cadastrar no endereço do TRE: www.tre-sc.gov.br.

No quadro abaixo, mais informações sobre a função de mesário voluntártio

 

Legislação

Dúvidas Comuns

Outros Links

Resolução TRE/SC n. 7.405/2004

Atribuições do Mesário

Zonas Eleitorais (endereços e contatos)

Resolução TSE n. 22.747/2008

Quem não pode ser mesário

Contato

Lei das Eleições: Lei n. 9.504/1997

Vantagens de ser mesário

 

Código Eleitoral: Lei n. 4.737/1965

 

 

Fonte: TER-SC